Justiça
Dino bloqueia R$ 119 milhões de Valdemar por suspeitas em emendas
Justiça
O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou nesta sexta-feira (10) o bloqueio de R$ 119 milhões em bens que estão em nome do presidente do PL, Valdemar Costa Neto.
A decisão é um desdobramento da Operação Transparência, na qual a Polícia Federal (PF) investiga desvios de emendas.
Na decisão, Dino apontou a suspeita de que Valdemar pode ter feito indicações irregulares de emendas mesmo sem mandato. Valdemar é ex-deputado federal.
“Consoante atestam diálogos em aplicativos de mensagens e numerosas planilhas compartilhadas entre os investigados, Valdemar Costa Neto, sem exercer mandato parlamentar, parece ter atuado, até muito recentemente, como mandante do (re)direcionamento de valores públicos”, afirmou Dino.
De acordo com as investigações, as indicações irregulares de emendas ocorriam por meio de funcionários da Câmara.
A PF apupou que funcionários da liderança do PL entravam em contato com uma servidora responsável pelo registro das emendas e solicitava a inclusão das indicações de recursos em nome de Valdemar.
Em uma mensagem descoberta pelos investigadores, Garigham Amarante Pinto, apontado como interlocutor direto de Valdemar, procurou a servidora Mariângela Fialek para saber se as indicações foram formalizadas.
“No dia seguinte (26/08/2025), Garigham cobra a Mariâgela: ‘Fechou o valor do Pres Valdemar?’, uma provável referência ao presidente do PL. Mariângela responde: ‘Se puder trocar tudo turismo ótimo’. Em resposta a essa mensagem, Garigham diz: “24 milhões tá bom”, diz trecho da investigação.
(Em atualização)
Justiça
Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande
Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário
O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.
A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.
O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.
A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.
Telemarketing é vedado pelo TSE
A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral.
As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE.
Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.
O
deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.


