Diamantino
Prefeitura de Diamantino orienta população sobre o descarte correto de resíduos no Centro Municipal de Tratamento de Resíduos Sólidos
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A Prefeitura de Diamantino, por meio da Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente, orienta a população sobre a importância da destinação correta dos resíduos e reforça que o descarte irregular e a queima de materiais são práticas proibidas pela legislação ambiental, oferecendo riscos ao meio ambiente, à saúde pública e ao patrimônio público.
O Centro Municipal de Tratamento de Resíduos Sólidos (CMTRS) conta com monitoramento permanente, ferramenta que auxilia na fiscalização das atividades desenvolvidas no local e na identificação de práticas irregulares, contribuindo para a preservação ambiental e a proteção do patrimônio público.
O descarte inadequado de resíduos e a prática de queimadas podem provocar incêndios, causar danos ao meio ambiente, comprometer equipamentos públicos e colocar em risco a integridade das pessoas que atuam no local.
De acordo com o secretário municipal de Agricultura e Meio Ambiente, o recente episódio registrado no CMTRS reforça a importância da conscientização e da colaboração de toda a sociedade para evitar novas ocorrências.
“Recentemente registramos uma ocorrência de descarte irregular de resíduos, seguida da queima do material, que provocou um incêndio e causou prejuízos ao patrimônio público. O Centro Municipal de Tratamento de Resíduos Sólidos possui monitoramento permanente, que foi fundamental para auxiliar na identificação da ocorrência e na adoção das medidas cabíveis.”
O secretário ainda completou: “Pedimos à população, às empresas e aos prestadores de serviços que realizem a destinação correta dos resíduos e denunciem qualquer prática irregular. Preservar o meio ambiente e proteger o patrimônio público é uma responsabilidade de todos.”
A Administração Municipal reforça que empresas, prestadores de serviços e toda a população devem realizar a destinação dos resíduos de forma ambientalmente adequada e em conformidade com a legislação vigente. Sempre que identificadas irregularidades, as medidas administrativas e legais cabíveis serão adotadas.
Período proibitivo de queimadas
A Secretaria Municipal de Agricultura e Meio Ambiente reforça que está em vigor, em todo o Estado de Mato Grosso, o período proibitivo do uso do fogo para limpeza e manejo de áreas, compreendido entre 1º de julho e 30 de novembro de 2026, conforme estabelecido pelo Decreto Estadual nº 2.015, de 28 de abril de 2026, que declara estado de emergência ambiental, dispõe sobre o período proibitivo de queimadas e estabelece medidas para prevenção e combate aos incêndios florestais.
A proibição também está prevista na Lei Complementar Estadual nº 233/2005 (Código Ambiental do Estado de Mato Grosso) e na Lei Federal nº 9.605/1998 (Lei de Crimes Ambientais), que estabelecem normas para o uso do fogo e preveem sanções administrativas, civis e penais aos responsáveis por queimadas irregulares e danos ao meio ambiente.
A Secretaria orienta a população, produtores rurais e prestadores de serviços a cumprirem a legislação vigente, evitando o uso do fogo e realizando a destinação correta dos resíduos. A prevenção é a principal forma de proteger o meio ambiente, preservar o patrimônio público e garantir a segurança de toda a população.
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NOTA OFICIAL- 05/10/2026
A Prefeitura Municipal de Diamantino informa que está adotando as providências cabíveis diante da interrupção no abastecimento de água que afeta o bairro Novo Diamantino desde quinta-feira, 1º de outubro, e demais situações que envolvem a concessionária.
O Município vem cobrando da concessionária Águas de Diamantino e da AGIRF providências para a regularização do serviço e, paralelamente, adotando medidas administrativas e judiciais cabíveis para buscar a responsabilização e a solução do problema.
A Prefeitura reforça que seguirá atuando dentro de suas competências para cobrar providências e garantir o atendimento adequado à população.
Aos moradores afetados, é fundamental registrar a ocorrência junto à Águas de Diamantino pelo 0800 647 6060 e guardar o protocolo. Em caso de não resolução, a reclamação deve ser encaminhada à Ouvidoria da AGIRF pelo (66) 99227-5868 ou pelo e-mail ouvidoriadia@agirf.com.br.


