Justiça
Moraes determina cumprimento imediato de penas
Justiça
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal (STF), determinou o início imediato do cumprimento da pena dos cinco condenados pela morte da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes, assassinados em uma emboscada em 2018.
Na decisão proferida nesta segunda-feira (13), Moraes declarou o trânsito em julgado da ação penal sobre o caso, encerrando as possibilidades de recurso contra as condenações.
O ministro afirmou que uma última apelação apresentada pelas defesas, do tipo embargos infringentes, possui “caráter procrastinatório”, isto é, foram apresentados somente com o objetivo de adiar o cumprimento das penas.
Sentenças
Em fevereiro, a Primeira Turma do Supremo condenou o ex-conselheiro do Tribunal de Contas do Estado do Rio de Janeiro (TCE-RJ) Domingos Brazão e seu irmão, o ex-deputado federal Chiquinho Brazão, a 76 anos e três meses de prisão. Eles foram considerados mentores do crime.
Também foi condenado Rivaldo Barbosa, ex-chefe da Polícia Civil do Rio de Janeiro, a 18 anos de prisão; bem como o ex-policial militar Ronald Paulo Alves Pereira (56 anos de prisão) e Robson Calixto Fonseca (9 anos).
Todos os condenados devem iniciar o cumprimento de pena em regime fechado, com a exceção de Chiquinho Brazão, que teve a prisão domiciliar humanitária concedida devido ao seu quadro de saúde.
Segundo a defesa, o ex-deputado possui doença arterial coronariana crônica, diabetes tipo 2, nefropatia e hipertensão.
Moraes determinou que o regime domiciliar dure por prazo inicial de 90 dias, período após o qual deverá ser feita nova avaliação. Mesmo em casa, Chiquinho deverá usar tornozeleira eletrônica e está proibido de receber visitas ou de utilizar as redes sociais, por exemplo.
Já Domingos Brazão deverá cumprir pena no presídio Constantino Cokotós, no Rio. Rivaldo Barbosa deverá ficar no presídio Pedrolino Werling de Oliveira, no Complexo Penitenciário de Bangú 8. O ex-PM Ronald Pereira cumprirá pena na Penitenciária Federal de Brasília.
Motivação
Segundo o julgamento na Primeira Turma, o assassinato de Marielle foi motivado por disputas territoriais na Zona Oeste do Rio de Janeiro.
De acordo com a denúncia, Chiquinho e Domingos Brazão consideravam a atuação da vereadora contra um projeto de lei para regularizar terras griladas um obstáculo a seus interesses econômicos e políticos na região.
Justiça
Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande
Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário
O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.
A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.
O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.
A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.
Telemarketing é vedado pelo TSE
A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral.
As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE.
Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.
O
deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.


