Justiça
TSE julga recurso de Castro contra decisão que o tornou inelegível
Justiça
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) julga nesta terça-feira (2), às 19h, recurso apresentado pelo ex-governador do Rio de Janeiro Claudio Castro contra a decisão do tribunal que o condenou.
No dia 23 de março, Castro foi condenado à inelegibilidade até 2030. Em função da condenação, o tribunal determinou a realização de eleições indiretas para o mandato-tampão de governador. O pleito indireto ocorre por meio dos votos de deputados da Assembleia Legislativa do Rio de Janeiro (Alerj).
O TSE também vai analisar recurso do Ministério Público para que sejam realizadas eleições diretas para o comando do estado. No entendimento do órgão, a condenação de Castro gerou a vacância por motivos eleitorais. Dessa forma, eleições populares devem ser feitas..
O julgamento não vai colocar um ponto final na discussão sobre as eleições para o governo interino do Rio
O STF aguarda o julgamento do recurso no TSE para decidir se as eleições serão diretas ou indiretas.
O PSD, partido do pré-candidato Eduardo Paes, recorreu ao Supremo e defendeu eleições diretas. No dia anterior ao julgamento, Castro renunciou ao mandato para cumprir o prazo de desincompatibilização e se candidatar ao Senado. A medida foi vista como manobra para forçar a realização de eleições indiretas, e não diretas. O ex-governador poderia deixar o cargo até o dia 4 de abril.
A eleição para o mandato-tampão deverá ser realizada porque a linha sucessória do estado está desfalcada.
O ex-vice-governador Thiago Pampolha deixou o cargo em 2025, para assumir uma vaga no Tribunal de Contas do estado. Desde estão, o estado não tem vice-governador.
Próximo na linha sucessória, o presidente da Alerj, deputado Douglas Ruas (PL), pediu para ocupar o comando do estado interinamente, mas o Supremo disse que ele deve aguardar a decisão final da Corte sobre a questão. Ruas foi eleito após o ex-presidente Rodrigo Bacellar ter o mandato cassado.
Atualmente, o presidente do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, Ricardo Couto de Castro, exerce interinamente o cargo de governador do estado.
Justiça
Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande
Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário
O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.
A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.
O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.
A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.
Telemarketing é vedado pelo TSE
A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral.
As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE.
Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.
O
deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.


