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Justiça

TSE sugere selo para premiar institutos de pesquisas eleitorais

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O presidente do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), ministro Nunes Marques, sugeriu nesta terça-feira (14) a criação de um selo para premiar os institutos de pesquisa que mais acertarem o resultado das eleições de outubro.

A proposta foi feita durante reunião com representantes dos institutos de pesquisa. O encontro foi marcado para discutir novas balizas para a divulgação dos levantamentos após a decisão do TSE que suspendeu uma pesquisa de intenção de voto da AtlasIntel para a presidência da República.

No entendimento de Nunes Marques, o Selo Acurácia Eleitoral pretende reconhecer o trabalho dos institutos com “maior grau de aderência aos resultados oficiais”.

“Trata-se de um mecanismo que visa à valorização das boas práticas e ao permanente aperfeiçoamento técnico das pesquisas eleitorais, por meio do reconhecimento público às empresas que demonstrarem elevada acurácia em seus resultados”, justificou o ministro.

Após o anúncio do presidente, o TSE abriu prazo para receber, até a próxima sexta-feira (17), sugestões para a definição dos critérios para a escolha dos vencedores do selo.

Outro lado

Em nota, a Associação Brasileira de Empresas de Pesquisa (ABEP) criticou a proposta e ressaltou que as pesquisas medem a intenção de voto no momento em que são realizadas e não são “previsões nem promessas de resultado”.

“Entre a entrevista e a votação, eleitores mudam de opinião, deixam de votar ou alteram seu comportamento. Exigir que uma pesquisa acerte o resultado é confundir ciência com bola de cristal”, afirmou a entidade.

A ABEP também demostrou preocupação com a intenção da Justiça Eleitoral de “assumir o papel de árbitro” da qualidade das pesquisas.

“Entendemos que iniciativas dessa natureza precisam ser construídas em diálogo com a comunidade científica e com os institutos de pesquisa, para que não acabem estimulando práticas oportunistas e desvalorizando o rigor metodológico que deve orientar toda pesquisa séria”, completou.



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Justiça

Caio Cordeiro vira alvo de processo eleitoral por denúncia de telemarketing em Várzea Grande

Notícia de irregularidade foi autuada nesta sábado (26) na 49ª Zona Eleitoral; regras do TSE proíbem propaganda eleitoral via telemarketing em qualquer horário

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Foto: Reprodução/Instagram

O candidato Caio Cezar Cordeiro de Almeida passou a figurar como noticiado em um processo na Justiça Eleitoral de Várzea Grande relacionado à suposta utilização de telemarketing para propaganda eleitoral.

A denúncia feita por meio do sistema Pardal foi transformada em processo judicial nesta sexta-feira (26), sob o número 0600075-17.2026.6.11.0049. Conforme os dados do PJe, o caso foi autuado às 10h03 e tramita na 49ª Zona Eleitoral de Várzea Grande.

O processo está classificado como Notícia de Irregularidade em Propaganda Eleitoral, tendo como assunto específico “Propaganda Política – Propaganda Eleitoral – Telemarketing”. No polo ativo consta “Denunciante Pardal”, enquanto Caio Cordeiro aparece no polo passivo como noticiado. O promotor eleitoral do Estado de Mato Grosso consta como fiscal da lei.

A autuação, por si só, não significa que a Justiça Eleitoral tenha concluído que Caio praticou alguma irregularidade. O procedimento representa a formalização da notícia para análise judicial. Segundo as informações disponíveis até o momento, a fase atual consta como “Recebidos os autos”.

Telemarketing é vedado pelo TSE

A regulamentação eleitoral é expressa sobre essa modalidade de propaganda. O artigo 34, inciso I, da Resolução TSE nº 23.610/2019, atualizada para as Eleições de 2026, estabelece que é vedada a realização de propaganda “via telemarketing em qualquer horário”. A mesma norma prevê que eventuais abusos e excessos sejam apurados de acordo com a legislação eleitoral. 

As regras de propaganda eleitoral para o pleito de 2026 são disciplinadas especialmente pela Resolução nº 23.610/2019, com as alterações posteriores promovidas pelo próprio TSE. 

Agora caberá à Justiça Eleitoral analisar os elementos encaminhados pelo Pardal e definir as providências cabíveis. Até eventual decisão, não há condenação ou reconhecimento judicial de irregularidade contra o candidato nesse procedimento.

O   deixa espaço aberto para manifestação de Caio Cordeiro e de sua defesa, caso queiram se posicionar sobre a denúncia.

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